Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe entregue seu filho para adoção sem a necessidade de consultar familiares próximos ou o suposto pai. A medida tem como base a Lei 13.509/2017, que garante o direito da mãe ao sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção, priorizando a segurança e o bem-estar tanto da mãe quanto do recém-nascido.
A decisão foi tomada após a mãe, desde a gestação, manifestar o desejo de manter o processo de entrega em sigilo, sem envolver parentes ou o pai biológico. Em primeira instância, a justiça aceitou o pedido da mãe, e o bebê foi encaminhado para adoção. Contudo, o Ministério Público havia recorrido, defendendo que a família extensa deveria ser informada e consultada antes de qualquer decisão final, respeitando o direito da criança de conviver com seus parentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a decisão inicial e determinou que fossem esgotadas todas as possibilidades de manter a criança com familiares antes de proceder à adoção. Segundo o TJMG, a adoção deve ser uma medida extrema, aplicada somente quando não há outra alternativa dentro da família natural.
Entretanto, o STJ, ao rever o caso, destacou a importância de respeitar a vontade da mãe, especialmente no que diz respeito ao sigilo previsto em lei. O tribunal reconheceu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária não devem ser vistos como um conflito com o direito da criança à convivência familiar. Em vez disso, essa abordagem oferece uma solução mais humanizada e segura, evitando que a criança seja exposta a situações de risco, como abandono ou maus-tratos.
O relator do caso ressaltou que a entrega voluntária é um direito da mãe que não afeta o bem-estar do recém-nascido, pois permite que a criança seja encaminhada para uma família substituta preparada para acolhê-la com afeto e segurança. Para a mãe, esse procedimento oferece a oportunidade de tomar uma decisão sem enfrentar julgamentos, pressões ou responsabilidade criminal.
Essa decisão abre precedentes para casos em que o sigilo se faz necessário para garantir a tranquilidade da mãe e a proteção da criança, reforçando o princípio de que o melhor interesse do menor pode variar conforme o contexto, sempre priorizando sua dignidade e segurança.
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