O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser penhorado para quitar dívidas relacionadas a honorários advocatícios. A decisão se baseia na Lei 8.036/1990, que garante a impenhorabilidade absoluta do FGTS, ou seja, ele não pode ser bloqueado, salvo em casos específicos.
O caso julgado envolvia uma advogada que cobrava de seu ex-cliente o pagamento de cerca de R$ 50 mil em honorários. Inicialmente, o juiz determinou o bloqueio de 30% do salário do devedor e também autorizou a penhora do saldo do FGTS. No entanto, o devedor recorreu ao STJ, que acabou retirando o bloqueio do fundo.
Segundo o entendimento do relator, o FGTS foi criado para garantir a segurança financeira do trabalhador em momentos críticos, como desemprego, aposentadoria ou doença grave. Permitir o uso desse recurso para pagar honorários advocatícios desvirtuaria essa função protetiva e poderia deixar o trabalhador desamparado em situações de vulnerabilidade.
O STJ destacou que, embora os honorários advocatícios sejam considerados de natureza alimentar, eles não têm a mesma urgência que as prestações alimentícias, como pensões. Por isso, o FGTS só pode ser penhorado em casos de extrema necessidade, quando se trata da própria sobrevivência do beneficiário.
A decisão do STJ protege o trabalhador, garantindo que o FGTS seja usado apenas para o seu propósito original e não para quitar dívidas relacionadas a serviços jurídicos.
Leia o acórdão no REsp 1.913.811.
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