A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que juízes podem estabelecer um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência concedidas com base na Lei Maria da Penha. A decisão foi tomada por unanimidade e prevê que o tempo de validade dessas medidas pode ser reavaliado periodicamente, levando em conta as particularidades de cada caso.
No caso em questão, uma mulher pediu medidas protetivas para si e sua família após seu ex-namorado ter ateado fogo no carro de seu marido e o ameaçado de morte. Embora tenha solicitado proteção, a vítima optou por não registrar uma queixa formal contra o agressor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu as medidas com validade de 90 dias, entendendo que a proteção poderia ser garantida sem a necessidade de ação penal em andamento.
O Ministério Público recorreu ao STJ, alegando que a lei não estabelece um prazo fixo para a duração das medidas protetivas. No entanto, o STJ decidiu que os magistrados podem definir uma duração específica, desde que justifiquem a decisão com base nas circunstâncias do caso. Além disso, antes de qualquer decisão sobre o fim das medidas, é necessário ouvir a vítima e revisar a necessidade de manutenção das proteções.
Com essa decisão, fica claro que as medidas protetivas podem ser limitadas no tempo, mas devem ser ajustadas conforme a necessidade de garantir a segurança da vítima, assegurando que ela tenha a oportunidade de se manifestar sobre qualquer mudança. A reavaliação periódica é fundamental para garantir que a proteção seja contínua enquanto houver risco.
Leia acórdão no REsp 2.066.642.
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