O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu um importante precedente para casos de divórcio. A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a morte do autor de um pedido de divórcio não impede o reconhecimento da dissolução do casamento. Essa decisão abre caminho para que a dissolução do vínculo conjugal seja reconhecida mesmo após a morte de quem solicitou o divórcio.
O caso começou com um homem gravemente doente que entrou com um pedido de divórcio e liminar. Apesar de ter obtido uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ele faleceu antes que o mérito do pedido fosse julgado. A corte estadual extinguiu o processo, considerando que a morte foi a causa da dissolução do casamento, e não o divórcio.
O espólio e as herdeiras do homem recorreram ao STJ, argumentando que a decretação do divórcio em antecipação da tutela recursal equivale a um julgamento antecipado do mérito. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, destacou que a Emenda Constitucional 66/2010 transformou o divórcio em um direito potestativo, dependendo apenas da vontade de um dos cônjuges.
A decisão do STJ é clara: uma vez ajuizada a ação de divórcio, o pedido de dissolução pode ser julgado antecipadamente, independentemente do prosseguimento do processo. Isso significa que a morte do autor não impede o reconhecimento da dissolução do casamento na forma como foi requerida.
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