A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para pedir indenização por dano moral coletivo contra um casal que tentou realizar uma “adoção à brasileira”. Esse tipo de adoção ocorre quando a criança é entregue diretamente aos adotantes, sem seguir os procedimentos legais do Sistema Nacional de Adoção (SNA). O STJ entendeu que, no caso específico, o casal não chegou a ficar com a criança, o que elimina o interesse processual do Ministério Público em buscar uma reparação coletiva.
O caso teve início em Santa Catarina, onde o Ministério Público argumentou que o casal havia violado o sistema de adoção, causando um abalo ao patrimônio moral da sociedade e desrespeitando a confiança nas autoridades responsáveis pela proteção da infância. No entanto, o STJ concluiu que, embora seja importante reforçar o cumprimento dos procedimentos legais para a adoção, não havia elementos suficientes para justificar o pedido de indenização.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o Sistema Nacional de Adoção tem como objetivo proteger os melhores interesses da criança, e que adoções diretas, como a “adoção à brasileira”, são proibidas por irem contra essa proteção. Porém, ele também ressaltou que, para configurar um dano moral coletivo, é necessário que o ato em questão tenha causado um impacto significativo na sociedade, o que não ocorreu neste caso. O fato de a criança não ter permanecido com o casal foi um fator decisivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.
Dessa forma, a decisão reforça a importância de seguir os trâmites legais na adoção, mas também evita que o processo se torne uma punição civil desnecessária para o casal, que estava cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e não chegou a manter a guarda da criança.
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