O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa que pode impactar muitas famílias que enfrentam perdas trágicas devido a erros médicos. A Terceira Turma do tribunal determinou que a morte de um recém-nascido, resultante de falha médica, não impede o pagamento de pensão aos pais, com base na presunção de que a criança contribuiria financeiramente para a família a partir dos 14 anos de idade.
O entendimento foi consolidado em processos onde pais buscaram responsabilizar hospitais e planos de saúde pela perda de seus filhos. Em um dos casos, uma mulher grávida foi submetida a uma cesariana, mas o recém-nascido faleceu dias depois devido à ausência de exames essenciais antes do parto. O STJ determinou que os pais têm direito à pensão, mesmo que o bebê não tenha iniciado uma vida produtiva.
No entanto, nem todos os casos seguem o mesmo desfecho. Em outro julgamento recente, a Terceira Turma decidiu que a pensão não seria aplicável. Este caso envolveu uma criança nascida com cardiopatia congênita complexa e múltiplas malformações, que viveu por apenas 22 dias. A Justiça reconheceu a falha no atendimento, mas entendeu que, devido às graves condições de saúde da criança, não era possível presumir que ela contribuiria para a renda familiar futuramente.
A relatora Nancy Andrighi argumentou que, no caso específico, o nexo de causalidade entre a falha do plano de saúde e o dano material não foi estabelecido com clareza. Assim, apesar do diagnóstico tardio ter possivelmente agravado a situação, não se pôde afirmar que a falha foi a causa direta e necessária da morte do bebê.
Essas decisões destacam a complexidade de casos envolvendo erros médicos e a necessidade de avaliar cuidadosamente cada situação, levando em conta o potencial de contribuição futura do falecido e o nexo de causalidade com a falha no atendimento. Enquanto em alguns casos a pensão é assegurada, em outros, fatores específicos podem levar à sua negação, mostrando como a Justiça busca equilibrar os direitos das famílias com a realidade dos fatos.
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