A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que muda a forma como o Ministério Público (MP) deve lidar com o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). De acordo com o STJ, o MP não pode recusar o oferecimento do ANPP sem uma justificativa legal. Se isso acontecer, a denúncia pode ser rejeitada.
Essa decisão tem grande impacto em casos de tráfico de drogas, por exemplo. O STJ afirmou que o MP não pode se basear apenas na gravidade do crime ou no fato de ser considerado hediondo para negar o acordo. Isso acontece porque, em alguns casos, como o do tráfico privilegiado, a pena pode ser reduzida para menos de quatro anos, o que faz com que o crime deixe de ser hediondo.
Os ministros do STJ explicaram que, quando o MP oferece a denúncia, ele precisa demonstrar, com base nos elementos do inquérito, que o acusado não merece a aplicação da pena mais branda prevista na Lei de Drogas, ou que, mesmo se merecer, a gravidade do crime é tão grande que o ANPP não seria suficiente para punir e prevenir novos crimes.
Com esse entendimento, o STJ anulou a denúncia contra um réu acusado de tráfico de drogas e determinou que o caso seja reanalisado pelo Ministério Público, para avaliar novamente se o ANPP deveria ter sido oferecido.
No caso em questão, o acusado, que era primário e não tinha antecedentes, foi preso com pequenas quantidades de maconha e cocaína. O MP, usando o argumento de que o tráfico é um crime hediondo, se recusou a oferecer o ANPP. No entanto, durante o processo, o próprio MP pediu a aplicação da pena reduzida pelo tráfico privilegiado, o que acabou sendo confirmado na sentença. Essa situação demonstrou que o réu tinha direito ao acordo desde o início, e a recusa do MP foi injustificada.
Segundo o STJ, o ANPP é uma ferramenta importante para a justiça penal, pois traz vantagens tanto para o Estado quanto para o réu. O Estado, ao oferecer o acordo, abre mão de uma condenação em troca de uma punição mais rápida e certa. Já o réu, ao aceitar o acordo, evita passar pelo processo judicial e o risco de ser preso.
O STJ ressaltou que o MP tem o dever de analisar se o réu preenche os requisitos legais para o acordo e que a recusa só pode acontecer em casos muito específicos. Se o MP recusar o ANPP sem uma justificativa sólida, a denúncia deve ser rejeitada.
Com essa decisão, o STJ reforça que a via consensual, como o ANPP, deve ser preferida sempre que possível. Afinal, a ação penal só deve ser usada quando não há outra solução mais branda e eficiente, respeitando o princípio da intervenção mínima do direito penal.
Leia o voto do relator.
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