Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, quando o réu não possui um endereço conhecido em país estrangeiro, é permitida a citação por edital. A medida foi confirmada pela Terceira Turma do STJ ao julgar um caso em que uma empresa contestava a validade de sua citação por edital, alegando que seu representante legal estaria nos Estados Unidos, mas sem um endereço exato.
Normalmente, a citação de réus no exterior deve ser feita por meio de carta rogatória, um mecanismo de cooperação jurídica internacional. Contudo, a ausência de um endereço certo inviabilizou o envio desse documento, levando à autorização da citação por edital, como determina o Código de Processo Civil (CPC).
No processo em questão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tentou diversas vezes localizar a empresa ré e seus sócios, sem sucesso. Uma das tentativas revelou que a representante legal residia nos EUA, mas sem a informação precisa de onde. Diante disso, a citação por edital foi considerada válida pelo magistrado.
O STJ reforçou que, embora a cooperação internacional seja necessária em casos com endereço conhecido, o artigo 256 do CPC permite a citação por edital quando o réu estiver em lugar incerto ou inacessível, seja no Brasil ou no exterior. Essa decisão mostra que a negativa de uma carta rogatória não é obrigatória para que a citação por edital seja autorizada, bastando a incerteza sobre o paradeiro do réu.
Leia o acórdão no REsp 2.145.294.
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