O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma decisão importante para quem mora em condomínios. Mesmo que uma vaga de garagem seja penhorada e colocada à venda em leilão, ela não pode ser comprada por pessoas de fora do condomínio, a não ser que a convenção do local permita. Isso foi confirmado pela Quarta Turma do STJ, que analisou um caso envolvendo a venda de uma vaga em um prédio em Santa Catarina.
Tudo começou quando uma instituição financeira pediu a penhora de uma vaga de garagem que pertencia a uma devedora. A dona da vaga argumentou que, segundo as regras do condomínio, a vaga não podia ser vendida para quem não fosse morador. Apesar disso, tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizaram a penhora, mas disseram que os condôminos teriam prioridade para comprar a vaga, podendo cobrir qualquer oferta feita por terceiros.
No entanto, ao levar o caso ao STJ, os ministros decidiram que a venda deve ser restrita apenas aos moradores. Eles explicaram que, de acordo com o Código Civil, vagas de garagem não podem ser vendidas ou alugadas para quem não faz parte do condomínio, a menos que isso seja permitido pelas regras internas. Para o STJ, essa medida é essencial para garantir a segurança e a tranquilidade dos moradores, evitando a circulação de pessoas estranhas no prédio e possíveis problemas, como furtos ou vandalismos.
Essa decisão deixa claro que, mesmo em casos de penhora judicial, o interesse coletivo dos moradores deve ser respeitado, e as regras do condomínio têm grande peso na hora de decidir o destino de bens como vagas de garagem. Com isso, a penhora pode acontecer, mas apenas os próprios condôminos podem participar da compra.
Leia o acórdão no REsp 2.095.402.
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