O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de indenização securitária, cabe à seguradora provar se há motivos para excluir a cobertura, como em situações de acidentes ou falhas. Isso aconteceu em um processo onde uma empresa de engenharia buscava indenização pelo incêndio de um guindaste na rodovia BR-316.
Após o equipamento pegar fogo e ter perda total, a seguradora negou o pagamento, alegando que o guindaste estava licenciado para circular em vias públicas, o que, segundo a empresa, excluía a cobertura. Além disso, a seguradora alegou que não havia prova de uma causa externa para o incêndio.
O STJ, no entanto, destacou que o contrato de seguro deve ser claro e transparente, respeitando a boa-fé entre as partes. A ministra responsável pela decisão afirmou que cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. No caso, havia pontos contraditórios no contrato que geraram dúvidas sobre a cobertura do equipamento.
Com base nisso, o tribunal determinou que não cabe ao segurado provar que o incêndio foi causado por uma falha externa, mas sim à seguradora demonstrar que o sinistro ocorreu devido a uma falha interna do equipamento, o que não foi comprovado. Assim, o STJ deu provimento ao recurso da empresa, fortalecendo a posição de que a seguradora tem o ônus de provar situações que excluem a cobertura.
Essa decisão reafirma a importância de contratos claros e do dever das seguradoras em garantir proteção justa aos seus segurados.
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