A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível fazer acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de homofobia. Essa decisão foi tomada porque a homofobia é tratada legalmente como racismo, e para crimes de racismo, esse tipo de acordo não pode ser feito.
O caso analisado envolveu uma mulher que fez ofensas homofóbicas a dois homens que se abraçavam em público. O Ministério Público tentou oferecer o acordo, mas tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás rejeitaram, afirmando que a homofobia tem uma gravidade semelhante ao racismo, e por isso não seria possível fazer esse acordo.
O STJ manteve a decisão e ressaltou que, de acordo com a lei, o ANPP só pode ser oferecido em situações que respeitem a Constituição e tratados internacionais que o Brasil assinou. Isso significa que, assim como em casos de violência doméstica, feminicídio e injúria racial, a homofobia não pode ser resolvida com acordos que evitem o processo penal.
Essa decisão se baseia em um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2019, determinou que a homofobia e a transfobia devem ser tratadas como crimes de racismo, até que uma nova lei específica seja criada. Portanto, com base no que já foi decidido pelo STF e pelo STJ, o tribunal não pode mudar essa regra.
Assim, o STJ reafirma que a luta contra a discriminação deve ser levada a sério, e quem comete crimes de homofobia não pode fazer acordos para evitar punições, reforçando a proteção aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
Leia o acórdão no AREsp 2.607.962.
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