O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre o uso de imóveis após a rescisão de contratos de compra e venda. No caso julgado, o STJ determinou que, mesmo que o comprador tenha construído uma casa em um terreno adquirido, o vendedor não tem o direito de cobrar a chamada taxa de fruição após o cancelamento da venda.
Tudo começou com a venda de um lote vazio. O comprador não pagou as parcelas conforme o contrato, e a empresa que vendeu o terreno entrou na Justiça pedindo a rescisão do contrato, a posse do imóvel de volta e uma indenização pelo uso do terreno. A questão ficou mais complicada porque, durante esse tempo, o comprador havia construído uma casa no local.
Na primeira decisão, o juiz determinou que a empresa deveria devolver parte do valor pago e indenizar o comprador pelas melhorias feitas no terreno, como a construção da casa. No entanto, o comprador também foi condenado a pagar uma indenização pelo uso do imóvel, chamada de taxa de fruição, que seria referente ao tempo em que ele usou o terreno antes da rescisão do contrato.
Mas o STJ decidiu de forma diferente. Segundo o tribunal, a taxa de fruição não pode ser cobrada, já que o terreno vendido era vazio e o comprador arcou com todas as despesas para construir a casa. Ou seja, o vendedor não teve nenhum prejuízo com o uso do terreno, e não faz sentido exigir uma taxa por isso. O STJ também destacou que a casa construída não foi feita para lucro, mas sim para o comprador morar, o que reforça que não houve benefício injusto para nenhuma das partes.
Com essa decisão, o tribunal reforça que, quando o contrato de compra e venda de um terreno é cancelado, e o comprador construiu algo no local, o vendedor não pode cobrar taxas pelo uso do imóvel, especialmente se o terreno estava vazio no momento da venda. Isso garante uma resolução mais justa e evita o enriquecimento indevido de qualquer uma das partes.
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