Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu a uma mãe o direito de cuidar de seus três filhos, após um período em que ela havia perdido o poder familiar. A Corte entendeu que a destituição dela foi baseada em fatos que não refletiam mais a situação atual da família.
O caso começou quando o pai das crianças foi acusado de violar os direitos fundamentais dos filhos, levando à perda do seu poder familiar e à suspensão temporária dos direitos da mãe. Foram aplicadas medidas de proteção, e ficou determinado que o poder familiar dela seria retomado aos poucos, com acompanhamento adequado.
No entanto, o tribunal de segunda instância decidiu retirar o poder familiar da mãe, alegando que havia sinais de negligência no cuidado dos filhos. Mas, no recurso apresentado ao STJ, foi apontado que o tribunal desconsiderou relatórios técnicos mais recentes, que recomendavam a reintegração das crianças ao convívio da mãe. Além disso, os próprios filhos manifestaram o desejo de voltar a viver com ela.
O ministro responsável pelo caso destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prioriza que crianças e adolescentes cresçam em sua família natural, e que a colocação em uma família substituta só deve ser feita em situações extremas. Ele afirmou que o afastamento dos filhos deve ser, em regra, uma medida temporária, para corrigir problemas pontuais, com o objetivo de promover o retorno ao lar.
Outro ponto importante da decisão foi que a vulnerabilidade econômica da mãe, por si só, não pode ser motivo para retirar seus filhos. O ministro relembrou que a falta de recursos financeiros não é justificativa suficiente para a perda do poder familiar, e que o plano de reintegração familiar, já determinado pelo juiz de primeiro grau, deveria continuar.
Com isso, a mãe recebeu o direito de retomar a convivência com os filhos, mostrando que a prioridade é sempre manter os laços familiares, desde que o ambiente seja adequado e seguro para as crianças.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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