Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova interpretação sobre o direito real de habitação, que garante ao cônjuge sobrevivente o uso do imóvel em que vivia com o falecido. No caso, a viúva de um homem, falecido há 20 anos, recebia pensão vitalícia e morava no único imóvel deixado pelo marido. Porém, os filhos, que são herdeiros e também proprietários desse imóvel, questionaram na Justiça o direito dela de continuar na casa.
O STJ decidiu que, mesmo que a lei preveja o direito da viúva de permanecer no imóvel, essa regra pode ser relativizada. No caso, os herdeiros argumentaram que, como a viúva tinha uma renda elevada com a pensão, ela teria condições de morar em outro local, sem prejuízos ao seu sustento. Já os filhos não recebiam nenhuma ajuda financeira e precisavam do imóvel para viver com suas famílias.
A ministra relatora do caso destacou que o direito real de habitação tem como objetivo proteger o cônjuge sobrevivente e garantir moradia digna, mas essa proteção pode ser flexibilizada. Quando o único imóvel da herança é necessário para os descendentes e o cônjuge possui outros meios para garantir sua moradia, a Justiça pode decidir a favor dos herdeiros.
Essa decisão mostra que o direito real de habitação não é absoluto. Ele pode ser ajustado de acordo com a realidade de cada família, levando em conta tanto as necessidades do cônjuge sobrevivente quanto as dos herdeiros. O mais importante é garantir que todas as partes tenham acesso a uma moradia digna, respeitando a função social do direito.
REsp 2.151.939
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