A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu a favor do testamento deixado pelo renomado apresentador Gugu Liberato, que estabelece a distribuição de seus bens. Segundo o testamento, 75% da herança serão destinados aos filhos, enquanto os sobrinhos receberão os outros 25%.
A decisão colegiada entendeu que o testador tinha a intenção de dispor de todo o seu patrimônio, e não apenas da parte disponível. No ato de disposição, Gugu referiu-se à totalidade de seus bens.
A turma ressaltou que quando o testador mencionou os 25% do patrimônio total, estava demonstrando a intenção de realizar a divisão legítima entre seus três herdeiros necessários, o que era permitido.
No testamento, Gugu expressou sua vontade de dispor da totalidade de seus bens, destinando 100% da parte legítima para seus três filhos, o que corresponde a 50% de seu patrimônio total.
Além disso, ele deixou 50% da parte disponível, ou seja, 25% do patrimônio total, também para seus filhos. Os outros 25% foram destinados aos cinco sobrinhos, que são herdeiros testamentários.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, embora uma interpretação isolada e literal do Código Civil sugira que a parte legítima dos herdeiros necessários não pode ser objeto de disposição em testamento, esses dispositivos devem ser considerados em conjunto com outros que regulam a matéria, e essa não é a melhor interpretação da regra.
Nancy enfatizou que a parte legítima dos herdeiros necessários pode ser mencionada no testamento, desde que o autor da herança, em vida, organize e estruture a sucessão, destinando a metade indisponível ou mais aos referidos herdeiros, sem privá-los ou reduzir a parcela a que têm direito por lei.
A decisão do STJ, registrada no REsp 2.039.541, traz importantes esclarecimentos sobre a validade do testamento de Gugu Liberato e a distribuição de seus bens.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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