Em uma decisão que reforça o direito à igualdade salarial, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma técnica de farmácia pode rescindir seu contrato de trabalho por causa da diferença salarial em relação a colegas que exerciam a mesma função. A trabalhadora, empregada da Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., constatou que, após ser promovida a técnica de farmácia, recebia menos do que outros profissionais com a mesma função e qualificação.

O caso teve início quando a técnica, que foi promovida em 2019, percebeu que seu salário era inferior ao de colegas que prestavam serviços na mesma loja e possuíam experiência e qualificação semelhantes. Ao levar o caso à justiça, o primeiro grau reconheceu as discrepâncias e garantiu à trabalhadora o direito à equiparação salarial. Além disso, determinou a rescisão indireta do contrato, responsabilizando a empresa pelo descumprimento de suas obrigações contratuais.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, não havia aceitado a rescisão, considerando que a diferença salarial não era motivo grave o suficiente para romper o contrato. No entanto, o TST reverteu essa decisão, argumentando que a falta de isonomia salarial é uma violação grave aos direitos do trabalhador, o que justificou a rescisão do vínculo por culpa do empregador.
Com a decisão favorável no TST, a técnica de farmácia receberá as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida, além das diferenças salariais. O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, enfatizou que o descumprimento das obrigações contratuais, principalmente no que diz respeito ao pagamento correto dos salários, é uma infração grave que afeta diretamente o direito à isonomia garantido pela Constituição e pela CLT.
Assim, o tratamento igualitário entre trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração, foi reforçado pela justiça, garantindo à técnica o reconhecimento de seus direitos e a reparação pelas diferenças salariais.
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