Sim, é possível recuperar o status de réu primário após ter sido condenado e ter cumprido a pena, desde que tenham decorrido mais de cinco anos desde a data de cumprimento ou extinção da pena da condenação anterior, conforme estabelecido no artigo 64, Inc. I do Código Penal Brasileiro. Após esse período de tempo, a pessoa deixa de ser considerada reincidente e volta à condição de réu primário.
Portanto, passados cinco anos do cumprimento ou extinção da pena da condenação anterior, essa condenação não pode mais ser usada contra a pessoa em uma possível condenação futura, pois não mais será considerada reincidência. Isso é importante porque o status de réu primário pode afetar a aplicação e o tipo de pena que uma pessoa recebe em um novo processo criminal, sendo considerado um fator relevante para a determinação da pena.
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