Sim, você precisa pagar Imposto de Renda (IR) na venda de imóvel, caso obtenha ganho de capital na transação. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor de aquisição corrigido.
O valor de aquisição corrigido é o valor que você pagou pelo imóvel somado a eventuais gastos com a compra, como taxas de corretagem, impostos e custos com documentação. Além disso, é possível incluir no cálculo gastos com reformas e melhorias realizadas no imóvel que tenham sido documentados e comprovados.
O IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis é calculado a uma alíquota de 15% sobre o valor do ganho de capital. É importante lembrar que esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda do imóvel, por meio do programa de apuração do ganho de capital da Receita Federal.
Caso você tenha comprado outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda do imóvel anterior, é possível utilizar o valor obtido na venda para a compra do novo imóvel, sem incidência de IR sobre o ganho de capital. Esse benefício é conhecido como isenção de IR na venda de imóvel residencial e possui algumas condições e limitações que devem ser observadas.
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