A partir desta sexta-feira, 13/10, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passa a admitir sustentação oral gravada em áudio ou vídeo para processos judiciais eletrônicos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores:1ª a 8ª Turmas Cíveis; 1ª e 2ª Câmaras Cíveis; Conselho Especial e 1ª a 3ª Turmas Recursais.
Para utilizar o recurso, é preciso que o julgamento esteja pautado no Plenário Virtual. A medida já está disponível, desde o dia 2 de outubro, para as Turmas e Câmaras Criminais.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual, no qual serão submetidos ao colegiado.
Iniciado o julgamento em ambiente virtual, será liberado o acesso aos arquivos juntados aos processos eletrônicos. Será respeitado o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, sob pena de desconsideração do tempo excedente. Concluído o julgamento, os arquivos com as respectivas sustentações orais serão automaticamente excluídos do processo.
Clique nos links a seguir e baixe vídeos que explicam como incluir e visualizar os arquivos:
- Confira no vídeo como o advogado pode incluir e visualizar o arquivo da sustentação oral virtual
- Confira no vídeo como outro advogado da mesma parte pode visualizar a sustentação oral virtual, incluída pelo primeiro advogado
A medida está regulamentada pela Portaria GPR 1625, de 29/6/23, que pode ser lida clicando aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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