O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo durante o período de auxílio-doença. A decisão veio após uma ex-empregada da Petrobras em Betim (MG) buscar reintegração ao emprego após ser demitida por justa causa enquanto estava afastada por motivo de saúde.
A trabalhadora foi dispensada após a Petrobras descobrir que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares para obter reembolso de um benefício educacional. A empresa afirmou que a demissão ocorreu após uma investigação rigorosa.
Em sua defesa, a empregada alegou que outros casos semelhantes na Petrobras não resultaram em demissões e solicitou uma antecipação de tutela para ser reintegrada imediatamente enquanto o processo ainda estava em andamento. O pedido foi aceito pelo juiz de primeira instância, resultando na reintegração temporária da empregada.
A Petrobras recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão de reintegração, argumentando que a penalidade de demissão era desproporcional à falta cometida e que, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso devido à licença médica.
No entanto, o TST teve uma visão diferente. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que o fato de a empregada estar em licença médica não impede a demissão por justa causa. Ele destacou que a alegação de desproporcionalidade entre a falta e a punição exigiria uma análise mais detalhada dos fatos e provas, algo que não é possível em um mandado de segurança. Além disso, ele observou que, embora o contrato de trabalho esteja suspenso durante o auxílio-doença, o vínculo empregatício permanece, permitindo a rescisão contratual por justa causa.
Com essa decisão, a ex-empregada da Petrobras não conseguiu a reintegração imediata ao emprego e a demissão por justa causa foi mantida. O processo continua tramitando, mas a decisão do TST deixa claro que o auxílio-doença não protege automaticamente o trabalhador de uma demissão por justa causa.
Processo: Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000
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