Uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) conseguiu o direito de continuar no concurso público após ser eliminada por causa de um exame toxicológico positivo. O teste apontou a presença de anfetamina, uma substância psicoativa, mas a candidata comprovou que estava tomando o medicamento de forma legal, com prescrição médica, para tratar um transtorno alimentar.
A Justiça analisou o caso e entendeu que a eliminação foi injusta. Mesmo que o edital seja a regra, o tribunal destacou que as normas não podem ser seguidas de maneira tão rígida a ponto de prejudicar candidatos que estão aptos para o cargo. No caso da candidata, ela apresentou os documentos médicos necessários, mostrando que o uso da substância estava sendo feito com acompanhamento profissional e dentro da lei.
A decisão foi considerada equilibrada, já que o objetivo de um concurso público é selecionar os candidatos mais preparados, e não excluir aqueles que estão em tratamento médico legítimo. Assim, a candidata poderá seguir participando do processo seletivo e concorrer à vaga de oficial temporário da FAB.
Essa decisão reforça a importância de avaliar cada situação com bom senso, respeitando os direitos dos candidatos, especialmente quando há comprovação de que o uso de medicamentos está sendo feito de forma legal e necessária para a saúde do participante.
Processo: 1065193-90.2022.4.01.3400
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post