A Justiça Federal decidiu manter a eliminação de um candidato ao cargo de Técnico Legislativo no concurso do Senado Federal, que concorria às vagas reservadas para negros (pretos e pardos). A Comissão de Heteroidentificação, responsável por verificar a condição racial dos candidatos, concluiu que ele não apresentava características fenotípicas de pessoa parda ou negra e, por isso, rejeitou sua autodeclaração.
O candidato havia argumentado que documentos oficiais, como sua certidão de identidade civil, o classificavam como pardo. Porém, a Justiça ressaltou que, para garantir a autenticidade do processo e evitar fraudes, apenas a autodeclaração não é suficiente. O critério utilizado pela comissão foi exclusivamente o fenótipo, ou seja, as características físicas visíveis.
Na decisão, o tribunal também destacou que fotografias e documentos apresentados pelo candidato não são suficientes para mudar a conclusão da comissão. As fotos podem ser afetadas por fatores como iluminação, o que dificulta uma avaliação precisa. Além disso, critérios de ancestralidade ou autodeclarações anteriores não garantem o enquadramento nas cotas raciais.
Com isso, ficou decidido que a exclusão do candidato do sistema de cotas foi correta e seguiu as regras estabelecidas no edital do concurso. A decisão da comissão foi mantida, e o candidato não poderá concorrer às vagas reservadas para negros no certame do Senado Federal.
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