A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 reconheceu fraude à execução e determinou a apreensão judicial de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. O homem doava valores à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.
Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.
A decisão da turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho.
A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entendeu que houve burla à execução.
“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada. Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista”, avaliou.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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