Uma trabalhadora de Ibirama, no Vale do Itajaí, será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por não apoiar o candidato político escolhido pelo dono da empresa em que trabalhava. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que reconheceu que a dispensa foi discriminatória, ferindo o direito à liberdade de escolha política.
O caso aconteceu durante as eleições de 2022, quando a funcionária já havia trabalhado na empresa de obras por quase dez anos. Segundo testemunhas, antes da demissão, o filho do proprietário realizou uma reunião com os funcionários para discutir política, afirmando que, se o candidato opositor vencesse, o Brasil enfrentaria sérias dificuldades, chegando ao ponto das pessoas “terem que comer seus próprios cachorros”. Além disso, a família do dono distribuiu material de campanha dentro da empresa, pressionando os trabalhadores a apoiarem o candidato que eles preferiam.
Depois das eleições, a funcionária foi demitida, e um dos supervisores confirmou que a decisão foi baseada no fato de ela ter votado em um candidato diferente do sugerido pela empresa. Outro funcionário chegou a ser alertado de que poderia ser o próximo a ser dispensado se não tomasse cuidado.
O tribunal entendeu que a empresa violou a liberdade política da trabalhadora, que é um direito assegurado pela Constituição. Ao usar sua posição de poder para influenciar o voto dos empregados e demitir aqueles que não concordavam, a empresa cometeu um ato discriminatório. A indenização foi determinada para reparar o constrangimento e o desrespeito à dignidade da funcionária.
A decisão ainda pode ser recorrida pela empresa, que negou as acusações e afirmou que as alegações estavam fora de contexto.
Número do processo: 0000459-08.2023.5.12.0011
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