O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que os atestados médicos apresentados pelos trabalhadores não precisam conter o código da doença (CID) para serem válidos. Essa decisão veio após um vigilante, que teve descontos em seu salário por apresentar atestados sem o CID, questionar a empresa na Justiça.
O trabalhador explicou que teve faltas descontadas de seu salário porque a empresa não aceitou os atestados médicos sem o CID, baseando-se em uma norma coletiva que exigia essa informação. Ele argumentou que a exigência do código viola seu direito à privacidade e à intimidade, garantidos pela Constituição.
A decisão de primeira instância, porém, favoreceu a empresa, considerando que a norma coletiva estava de acordo com a lei. No entanto, o vigilante recorreu, e o TRT-SC reformou parte da decisão, reconhecendo que a exigência do CID nos atestados fere o direito à privacidade do trabalhador. O tribunal determinou que a empresa devolva os valores descontados, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
A decisão ressaltou que o trabalhador não deve ser obrigado a divulgar detalhes sobre sua saúde para justificar uma falta. Além disso, o relator apontou que essa exigência não tem amparo legal e que a proteção da privacidade do empregado vai além da obrigação de sigilo por parte da empresa.
Por fim, o tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de descontar o salário do vigilante apenas pela ausência do CID nos atestados médicos.
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