O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) aprovou uma nova orientação que proíbe a penhora de salários para quitar dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada em sessão plenária, realizada no dia 30 de setembro, e estabelece que o salário, assim como outras formas de remuneração, é impenhorável, mesmo para o pagamento de créditos trabalhistas.

A tese jurídica aprovada passa a orientar todos os julgamentos no estado, garantindo uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema. A discussão se baseou no artigo 833 do Código de Processo Civil, que assegura a impenhorabilidade dos salários, exceto para dívidas de prestação alimentícia, como pensão.
Com 14 votos a favor e quatro contrários, o entendimento predominante é que, apesar de os créditos trabalhistas terem natureza alimentar, eles não se enquadram na mesma categoria das obrigações familiares mencionadas na lei. Isso significa que, em Santa Catarina, o salário de uma pessoa física não poderá ser bloqueado para pagamento de dívidas trabalhistas, protegendo o rendimento do devedor e garantindo sua dignidade financeira.
A nova orientação reforça a proteção ao salário, promovendo mais segurança jurídica aos trabalhadores e empregadores em processos trabalhistas.
Tese jurídica n.° 20
CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2o do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post