O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o irmão de uma engenheira morta no rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) tem direito a indenização por dano moral, sem necessidade de comprovar vínculo afetivo próximo. Em uma decisão histórica, a Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) definiu que o laço entre irmãos é naturalmente presumido, dispensando provas do sofrimento causado pela perda.

O caso envolve um homem de Governador Valadares (MG), irmão da engenheira de 30 anos, que relatou o profundo impacto emocional na família com a morte da irmã. Ele descreveu o estado de desolação e o sofrimento constante vivido com a dor dos pais, do marido e dos filhos da engenheira. A mineradora Vale tentou argumentar que o irmão não teria direito a pleitear indenização, já que não era cônjuge, filho ou pai da vítima. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito à compensação, considerando que o vínculo entre irmãos faz parte do núcleo familiar, o que legitima o pedido de indenização por dano moral.
Após recurso da Vale, a questão gerou debates entre diferentes posicionamentos no TST. De um lado, um grupo defendeu a necessidade de prova de convivência próxima para concessão de indenização, enquanto o entendimento majoritário, liderado pelo ministro relator Augusto César, concluiu que o vínculo afetivo entre irmãos é uma presunção natural e não precisa de comprovação. Para este grupo, cabe à parte contrária provar que o laço familiar era inexistente ou distante para afastar o direito ao ressarcimento moral.
Um dos pontos mais debatidos foi a alegação de distância física entre o irmão e a engenheira, que viviam a mais de 300 quilômetros de distância. A posição do ministro Cláudio Brandão e do vice-presidente do TST, Maurício Godinho Delgado, ressaltou que a tecnologia atual reduz a distância entre familiares, enfatizando que a conexão emocional vai além do convívio geográfico. No final, prevaleceu a tese de que o dano moral é presumido em casos de irmãos, reforçando que o direito ao ressarcimento por perda familiar não depende de proximidade física.
O processo agora retorna à Quarta Turma do TST, que avaliará o recurso da Vale quanto ao valor fixado da indenização, estipulado em R$ 800 mil. A decisão cria um precedente importante para outros casos de dano moral por perda familiar e reafirma a importância do reconhecimento da dor de familiares colaterais em situações de tragédias como a de Brumadinho.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post