O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) deverá responder por um acidente que deixou uma diarista paraplégica. A trabalhadora caiu de uma altura de três metros enquanto limpava a sacada da residência, utilizando uma escada, e sofreu lesões graves que a incapacitaram permanentemente.

O acidente ocorreu em abril de 2018, enquanto o casal estava em viagem à Europa. A diarista, que havia sido contratada para realizar faxinas, afirma que foi instruída a limpar os vidros e grades da parte externa da casa, tarefa que a levou a usar a escada e, infelizmente, a perder o equilíbrio. Como resultado, ela ficou paraplégica e, meses depois, acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais.
O casal alegou que a diarista agiu por conta própria e que nunca exigiu a limpeza da sacada de maneira insegura. No entanto, o TST entendeu que os proprietários da casa não forneceram as orientações e equipamentos de segurança necessários para a realização do serviço, o que expôs a trabalhadora a um risco desnecessário.
Para o relator do caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, a responsabilidade pelo acidente recai sobre os empregadores, que não tomaram as medidas adequadas para proteger a integridade física da diarista. Com isso, a decisão anterior que atribuía culpa exclusiva à vítima foi revista, e o casal poderá ser responsabilizado pela indenização.
O processo será agora remetido ao Tribunal Regional do Trabalho para uma nova análise do valor a ser pago.
Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301
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