A tutora de um cachorro de 14 anos da raça shih-tzu entrou com uma ação, na Justiça Federal de Brasília, para incluir os gastos com o animal de estimação no Imposto de Renda. O caso foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível.
A autora da ação busca o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União as despesas médico-hospitalares do cachorro. “O Judiciário está começando a reconhecer que os animais fazem parte do círculo familiar. E se é família, temos que entender família para tudo”, afirma o advogado Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, que atua no caso, em entrevista ao Juri News.
“Nos debruçamos sobre a legislação do Imposto de Renda e percebemos que quando permite o abatimento de despesas de saúde, o faz na percepção do que é dependente e conceitua quem são os dependentes”, destaca.
O caso é o primeiro dessa natureza no país. No entanto, não será único por muito tempo. O advogado afirma que deve protocolar outro processo, a pedido de outra ativista.
A intenção, segundo ele, é fazer pressão para destravar o Projeto de Lei 848/2020, sob a qual ficaria permitido deduzir do IR as despesas médicas veterinárias associadas a animais registrados em um cadastro nacional.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Discussão sobre este post