Não, uma dívida que está prescrita não pode mais ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente. A prescrição é uma forma de extinção do direito de cobrança da dívida, que ocorre quando o prazo previsto em lei para a cobrança da dívida é ultrapassado sem que tenha havido ação judicial para a sua cobrança.
A prescrição é uma defesa do devedor, e tem por objetivo garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação da cobrança de dívidas antigas. Após o prazo de prescrição ter expirado, o direito de cobrança da dívida é considerado extinto, ou seja, o credor não pode mais exigir o pagamento da dívida, nem mesmo por meio de cobrança extrajudicial.
No entanto, é importante destacar que a prescrição não extingue a dívida em si, mas apenas o direito de cobrança. Dessa forma, o devedor pode optar por efetuar o pagamento da dívida prescrita voluntariamente, caso deseje, mas o credor não poderá mais exigir o pagamento judicialmente ou extrajudicialmente.
Discussão sobre este post