Sim, uma pessoa com deficiência pode se casar, pois a deficiência não é um impedimento legal para o casamento no Brasil.
Todas as pessoas têm o direito de contrair matrimônio, desde que preencham os requisitos previstos na lei, como a idade mínima, a ausência de impedimentos legais (como parentesco proibido) e a capacidade civil para os atos da vida civil.
No caso das pessoas com deficiência, é importante destacar que elas possuem os mesmos direitos e deveres que as demais pessoas, inclusive em relação ao casamento. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a garantia do direito à vida em igualdade de condições com as demais pessoas.
Cabe ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessário adotar medidas específicas para assegurar que a pessoa com deficiência tenha acesso às informações sobre o casamento e às demais etapas do processo. Além disso, pode ser necessário adaptar o local da cerimônia para garantir a acessibilidade da pessoa com deficiência, conforme previsto na legislação.
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