Um inquérito policial é um procedimento preliminar, instaurado pela autoridade policial para investigar a prática de um crime. Durante o inquérito, são realizadas diligências, coletadas provas e ouvidas testemunhas, a fim de subsidiar a decisão do Ministério Público sobre o eventual oferecimento de denúncia à justiça.
De acordo com a legislação brasileira, o registro de um inquérito policial não gera antecedentes criminais, pois se trata apenas de uma investigação preliminar, que pode ou não resultar em uma ação penal. Assim, caso não haja denúncia oferecida pelo Ministério Público ou se a ação penal for julgada improcedente, o registro do inquérito policial não deverá constar na ficha de antecedentes criminais da pessoa investigada.
No entanto, caso haja o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e o processo penal for instaurado, a pessoa passa a ser considerada ré e, caso seja condenada, a condenação poderá constar em sua ficha criminal pelo prazo de 20 anos (ou 10 anos, em alguns casos previstos na lei). Esse registro de condenação pode afetar diversos aspectos da vida da pessoa, como o acesso a determinados empregos, cargos públicos, obtenção de visto para viagens internacionais, entre outros.
Em resumo, o registro de um inquérito policial não gera antecedentes criminais, mas pode levar ao registro de uma condenação em caso de instauração de processo penal e eventual condenação.
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