A aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício, ou seja, não é para toda a vida.
Se durante o gozo do benefício ocorrer a recuperação da capacidade para o trabalho, a aposentadoria por incapacidade será cessada, isso ocorre porque durante o período de recebimento do benefício, o segurado fica obrigado a submeter-se a exame pericial realizado por perito do INSS.
De acordo com a lei nº 13.063/14 de 30 de dezembro de 2014, o artigo 101 da Constituição Federal foi alterado e o governo sancionou sem vetos a lei que dispensa o aposentado por invalidez da realização de perícia periódica depois dos 60 anos de idade.
Contudo, a regra possui algumas exceções que continuam obrigando o segurado a submeter-se ao exame, mesmo com a idade sexagenária (60 anos). As hipóteses estão no §2º do art. 101 da Lei 8.213/91.
Portanto, se uma pessoa que se aposentou por invalidez recuperar sua capacidade para o trabalho após os 65 anos de idade, ela não perderá automaticamente seu benefício de aposentadoria. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é considerada uma aposentadoria por tempo indeterminado, ou seja, não há limite de idade para recebê-la, embora não seja vitalícia.
No entanto, a pessoa pode solicitar uma revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão similar em outros países, a fim de comprovar que recuperou sua capacidade para o trabalho e, assim, ter o benefício de aposentadoria por invalidez cessado. É importante lembrar que a revisão do benefício é um procedimento administrativo e, portanto, requer documentação médica que comprove a recuperação da capacidade de trabalho.
Caso a pessoa não realize a revisão do benefício, mesmo que tenha recuperado sua capacidade de trabalho, ela continuará recebendo a aposentadoria por invalidez normalmente. Porém, se o INSS ou órgão similar identificar que a pessoa não possui mais a incapacidade para o trabalho, ela poderá ter que devolver os valores recebidos indevidamente e ainda poderá sofrer sanções legais, dependendo da legislação do país em questão.
No caso de a pessoa ter mais de 65 anos, poderá ainda pleitear a revisão do seu benefício se já preencheu os requisitos para aposentadoria por idade e/ou por contribuição nos termos da lei vigente.
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