1 – O que significa MEI e os requisitos básicos para constituí-la?
MEI significa Microempreendedor Individual. Surgiu em 2008 possibilitando o registro do CNPJ MEI através da Lei Complementar nº128, que formaliza o pequeno empresário individual.
Os requisitos básicos para constituir uma MEI são:
- Ter no máximo um empregado;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Possuir faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (segundo a Resolução CGSN nº140, de 2018).
2 – Limite de faturamento para um CNPJ MEI?
O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00.
Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.
3 – É possível o empreendedor MEI se aposentar pelo INSS?
Sim. Com o MEI mulheres aos 62 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Ao se formalizar e mantendo suas contribuições em dia, o MEI poderá se aposentar respeitando as regras previdenciárias.
4 – CNPJ MEI pode receber outros benefícios do INSS?
Sim. Os benefícios são:
- Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário (para seus dependentes);
- Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
- Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
5 – Quem tem carteira assinada pode ser MEI?
Sim.
6 – Quem é MEI recebe Seguro-Desemprego?
Por regra geral, o trabalhador demitido sem justa causa mas que tem CNPJ como microempreendedor não recebe o seguro-desemprego. Mas, existem exceções. Basta que o trabalhador atenda todos os requisitos exigidos para receber o seguro, incluindo a renda insuficiente ou que seu CNPJ esteja inativo.
7 – CNPJ MEI pode ter funcionários?
Sim. CNPJ MEI pode contratar até um funcionário, porém a pessoa contratada não pode ser seu cônjuge.
8 – CNPJ MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. Quem é CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
9 – CNPJ MEI é obrigado emitir nota fiscal (NFe)?
Não. Para o MEI não é obrigatória a emissão de nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
10 – O que preciso para me tornar um Microempreendedor Individual – MEI?
- É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br.
- Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita!
11 – Qualquer pessoa pode ser MEI?
Não. Veja abaixo quem não pode ser MEI:
- Servidores públicos federais em atividade;
- Servidores público municipais e estaduais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
- Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
- Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e, se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
12 – Fazendo o cadastro do CNPJ MEI posso perder benefícios que já estou recebendo do governo?
Veja abaixo, vamos mostrar o que acontece com cada benefício após se tornar MEI:
- Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido:perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
- Trabalhador registrado no regime CLT:Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro-Desemprego;
- Pessoa que recebe Auxílio Doença:Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
- Pessoa que recebe Seguro-Desemprego:A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
- Pessoas que recebem Bolsa Família:O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
13 – Quais atividades são permitidas para Microempreendedor Individual?
Clique no link abaixo e veja a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual – MEI.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
14 – Quem tem o “nome sujo” no SPC/SERASA, pode abrir um CNPJ MEI?
Sim, não existem impedimentos para que pessoas com “nome sujo” façam o registro do CNPJ MEI.
15 – Quanto vou pagar para ter um CNPJ MEI?
O MEI deve pagar mensalmente para o governo os tributos de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) que enviaremos por e-mail.
Fonte: Empreendedor Portal MEI.
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