Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção, por mês, no ano-calendário de 2022 é de R$ 1.903,98 em cada mês do mesmo ano.
Fonte: Receita Federal.
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