Sim. As contribuições realizadas a planos de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – são passíveis de dedução, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.
O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido igual ou inferior ao limite da primeira faixa da Tabela Progressiva Mensal, no valor de R$ 1.903,98, para os meses de janeiro a dezembro, do ano-calendário de 2022, deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.
Fonte: Receita Federal.
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