Um homem de Florianópolis, que sofreu um acidente de trabalho em 2011, teve seu pedido de remarcação de perícia médica do INSS negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele alegou “problemas pessoais” como motivo para faltar à perícia previamente agendada, mas a justificativa não foi considerada suficiente pelo tribunal.
O acidente resultou em uma fratura de tornozelo, e o homem recebeu auxílio-doença durante o período de recuperação. No entanto, após o benefício ser encerrado, ele continuou incapacitado para trabalhar e buscou o auxílio-acidente. Durante o processo judicial, ele foi convocado para uma perícia médica, mas não compareceu, alegando problemas pessoais.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC decidiu que a simples alegação de problemas pessoais não justifica a ausência na perícia. O tribunal ressaltou que é necessário apresentar um motivo razoável para reconsiderar e remarcar o exame médico. Segundo o desembargador relator do caso, a falta de uma justificativa adequada para a ausência frustrou a produção de provas essenciais para o processo.
O relator destacou que o demandante deveria ter apresentado um motivo satisfatório para justificar sua falta na perícia, de modo a permitir a remarcação do exame. Com base nisso, o pedido inicial foi rejeitado, e a decisão foi unânime entre os integrantes da câmara.
Esse caso ressalta a importância de apresentar justificativas válidas e detalhadas quando se busca a remarcação de uma perícia médica, especialmente em processos que dependem de provas essenciais para a decisão judicial.
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