Em uma decisão recente, a Justiça determinou que até 30% do salário de um vereador de Riversul, em São Paulo, seja penhorado mensalmente para quitar dívidas trabalhistas. A medida foi adotada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural.
Entenda o Caso
O trabalhador rural de Itararé, São Paulo, afirmou que foi contratado pelo vereador sem carteira assinada, recebendo R$ 40 por dia para trabalhar na colheita de feijão em Curitibanos, Santa Catarina. De acordo com ele, o contrato aconteceu entre maio e julho de 2021, mas sem os devidos registros formais.
Em seu depoimento, o trabalhador relatou que o vereador, que também é empreiteiro de trabalho rural, foi responsável por organizá-lo e a outros trabalhadores para essa tarefa. Ele procurou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos direitos trabalhistas que lhe eram devidos.
Defesa do Vereador
Por outro lado, o vereador alegou que não houve vínculo empregatício, afirmando que sua função se limitava a intermediar oportunidades de trabalho. Segundo ele, não havia controle de horário ou ordens diretas, e o pagamento era feito com base na execução do serviço.
Decisão Inicial e Mudança
O juiz de primeira instância reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e o vereador, determinando o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, na fase de execução da sentença, o pedido do trabalhador para penhorar o subsídio do vereador foi inicialmente negado. A justificativa foi que o subsídio mensal de R$ 2.468,75 era inferior a 40% do teto da Previdência Social, e penhorá-lo poderia comprometer a dignidade do vereador.
Nova Decisão do Tribunal
Ao recorrer, o trabalhador obteve uma decisão favorável no TST. O tribunal determinou que, para dívidas relacionadas a verbas trabalhistas, a penhora de salários pode ser aplicada. Isso se enquadra na exceção que permite a penhora de rendimentos para pagamento de prestações alimentícias, conforme o Código de Processo Civil.
O relator do caso explicou que a impenhorabilidade de salários não se aplica quando o objetivo é quitar dívidas alimentícias, que, neste contexto, incluem as verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. A decisão autorizou a penhora de até 30% dos ganhos líquidos do vereador, garantindo que ele ainda mantenha um salário mínimo para seu sustento.
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