As tão aguardadas férias escolares chegaram, e para garantir que a viagem de crianças e adolescentes seja tranquila e repleta de boas lembranças, é essencial atentar-se às normas de autorização estabelecidas no Estado do Espírito Santo, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
De acordo com as disposições desse documento, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, a menos que haja expressa autorização judicial. Entretanto, algumas exceções são previstas, como a viagem acompanhada por um dos genitores, parentes até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, devidamente autorizada pelos pais.
Para viagens nacionais, a criança deve apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento, enquanto o adolescente necessita de documento de identificação civil com foto. É fundamental que os documentos de autorização fornecidos pelos genitores ou responsáveis legais especifiquem o prazo de validade, sendo automaticamente considerados válidos por dois anos na ausência dessa informação.
Já para viagens internacionais, a Resolução 131/CNJ estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados desde que apresentem passaporte válido com expressa autorização. A autorização judicial é requerida apenas em casos excepcionais, devendo ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais, sem a necessidade de representação por advogado.
As orientações gerais da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJES destacam que, para viagens nacionais de adolescentes desacompanhados, é necessário ter 16 anos completos. Situações específicas, como viagens entre municípios vizinhos, exigem comprovação de parentesco e autorização por escrito, com firma reconhecida, quando aplicável.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e Juventude, conforme endereços disponibilizados. Além disso, as Resoluções da ANTT e ANAC, bem como os Provimentos do CNJ, estabelecem diretrizes para identificação nos serviços de transporte terrestre e aéreo.
No contexto de viagens internacionais, a Cartilha do CNJ destaca que não é necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente viaja acompanhado dos pais, tutor ou guardião. Em casos específicos, como ausência de um dos genitores, falecimento ou destituição do poder familiar, são estabelecidos procedimentos para viabilizar a viagem.
Assim, ao seguir essas diretrizes e obter as autorizações necessárias, as viagens de crianças e adolescentes podem se tornar momentos inesquecíveis, garantindo não apenas a diversão, mas também a segurança e conformidade com as normativas legais vigentes.
Portanto, ao observar atentamente e seguir as normas e orientações detalhadas no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, a viagem durante as férias escolares pode ser uma experiência agradável e sem contratempos legais. A atenção aos detalhes, como a especificação do prazo de validade nas autorizações e o cumprimento das exigências documentais, é crucial para assegurar a conformidade com as leis estabelecidas.
A obtenção das autorizações judiciais quando necessárias, bem como o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos Juizados da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, contribui para a segurança e bem-estar das crianças e adolescentes durante suas jornadas. Além disso, as resoluções da ANTT, ANAC e os provimentos do CNJ fornecem parâmetros essenciais para o transporte terrestre e aéreo, garantindo uma viagem segura e regulamentada.
Em conclusão, ao seguir essas orientações e providenciar as devidas autorizações, as famílias poderão desfrutar de momentos de lazer e descanso, proporcionando às crianças e adolescentes a oportunidade de vivenciar experiências enriquecedoras. Cumprir as normativas legais não apenas garante a conformidade com as leis vigentes, mas também promove a segurança e o cuidado necessários para que esses momentos sejam lembrados de forma positiva por toda a vida.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
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