O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.244).
No recurso, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou título de cobrança de multas e extinguiu execução fiscal movida pela entidade contra uma drogaria. Para o TRF-3, a fixação da multa administrativa em número de salários mínimos contraria o entendimento do Supremo de que o artigo 1° da Lei 5.724/1971, que atualiza o valor das multas, contraria o artigo 7° da Constituição, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
O Conselho alega, por sua vez, que a utilização do salário mínimo se restringe à finalidade de indexador econômico e que não há impedimento para a fixação inicial de multa administrativa.
Critérios
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância de estabelecer critérios para a compreensão correta da extensão da proibição de vinculação do salário mínimo, na forma do texto constitucional. Ele lembrou que, embora o Supremo, em diversos precedentes, já tenha reconhecido a inconstitucionalidade da multa administrativa, há também decisões que admitem a utilização do salário mínimo como parâmetro para fixação de diversas verbas, desde que vedada a vinculação aos seus reajustes futuros.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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