A divisão de bens em casos de separação em união estável no Brasil é regulamentada pelo Código Civil. É importante observar que a legislação brasileira não adota a comunhão universal de bens automaticamente na união estável, ao contrário do casamento.
Se você e seu parceiro não tiverem feito um contrato de convivência estabelecendo um regime específico de bens, aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união estão sujeitos à divisão igualitária em caso de separação.
A existência de uma causa trabalhista do seu parceiro pode ter impacto na partilha de bens, mas isso dependerá das circunstâncias específicas do caso. Os bens adquiridos antes da união, heranças e doações com cláusulas de incomunicabilidade não entram na partilha.
No caso de uma causa trabalhista, o entendimento geral é que os valores recebidos como indenização ou reparação por danos sofridos durante o período da união estável podem ser considerados como bens partilháveis, uma vez que são considerados frutos do trabalho realizado durante a convivência.
Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar detalhadamente a situação. Ele poderá analisar os aspectos específicos da união estável, a causa trabalhista do parceiro e outros fatores relevantes para fornecer um aconselhamento jurídico adequado ao seu caso.
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