O direito das pessoas de abrir uma conta bancária sem pagar tarifa de cesta mensal é assegurado pelos serviços essenciais de uma conta-corrente. De acordo com a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN), todos os bancos são obrigados a oferecer um conjunto de serviços gratuitos que englobam as operações básicas necessárias para a movimentação da conta.
Ao aderir aos serviços essenciais, os consumidores têm o direito de realizar uma quantidade específica de operações mensais sem custo adicional. Essas operações incluem quatro saques, dois extratos e duas transferências, entre outras. No entanto, caso o consumidor exceda o número de operações permitidas ou utilize um serviço que não está na lista, será cobrada uma tarifa avulsa correspondente a essa operação específica, como por exemplo, um saque “avulso” que custa em torno de R$ 2.
É importante ressaltar que, embora os serviços essenciais atendam às necessidades básicas de movimentação bancária, pode ser vantajoso para alguns consumidores pagar tarifas avulsas por operações excedentes e optar apenas pelos serviços essenciais, em vez de contratar pacotes tarifados oferecidos pelos bancos.
Para ter uma conta gratuita, qualquer consumidor pode optar por abrir uma conta que ofereça apenas os serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote tarifado. Da mesma forma, um cliente que já possui uma conta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento, bastando ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já possui uma conta aberta e fazer a solicitação.
É importante ressaltar que a instituição financeira não pode dificultar ou negar esse pedido. Caso isso ocorra, o consumidor pode fazer uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco, além de denunciar ao Banco Central. Também é possível registrar uma reclamação através da plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou procurar o Procon de sua cidade.
Os serviços essenciais definidos pela Resolução 3.919/2010 do CMN incluem fornecimento de cartão com função débito e segunda via, fornecimento de dez folhas de cheques por mês, realização de até quatro saques por mês, fornecimento de até dois extratos mensais, consultas via internet sem limite, duas transferências entre contas da mesma instituição por mês, compensação de cheques e fornecimento de extrato consolidado detalhando as tarifas cobradas no ano anterior, enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Portanto, assegurar o direito das pessoas de abrir uma conta sem pagar tarifa de cesta mensal aos bancos é fundamental para promover a inclusão financeira e garantir o acesso a serviços bancários básicos de forma acessível e justa.
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